Publicada em 18.05.2022, a Resolução INEA nº 254, de 16.05.2022, institui o Banco de Áreas para Compensação Ambiental – BANCAM, com o objetivo de cadastrar imóveis inseridos em unidades de conservação estaduais de posse e domínio públicos, pendentes de desapropriação pelo Poder Público, visando à efetivação de regularização fundiária, para fins de compensação ambiental decorrente de supressão de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica.

Para tanto, fica estabelecido que o beneficiário é o empreendedor ou pessoa física possuidora de autorização ambiental de supressão de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, que deseja cumprir a compensação ambiental por meio da doação de área, equivalente à extensão da área desmatada, localizadas no interior de unidade de conservação estadual de posse e domínio públicos, pendente de regularização fundiária.

Por sua vez, o cedente é o proprietário de imóvel, pendente de desapropriação pelo Poder Público, situado no interior de unidade de conservação estadual de posse e domínio públicos.

O cadastro no BANCAM é gratuito e voluntário, não implicando qualquer compromisso formal ou quaisquer obrigações por parte do INEA na negociação entre as partes envolvidas, devendo o processo de compra e venda do imóvel ser realizado entre o beneficiário e o cedente, não havendo interferência e/ou participação do INEA nesse procedimento, especialmente ao que se refere à definição dos valores transacionados.

Poderão ser cadastradas no BANCAM, portanto, i) imóveis situados dentro de unidades de conservação estadual de posse e domínio públicos pendentes de desapropriação pelo Poder Público; ii) imóveis particulares inseridos em Monumentos Naturais e Refúgios de Vida Silvestres, passíveis de desapropriação, de acordo com o disposto na Lei; e iii) as demandas de compensação ambiental de empreendimentos ou interessados decorrentes de corte ou de supressão de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica.

Além disso, somente poderão ser cadastrados imóveis livres e desembaraçados, sobre os quais não incidam obrigações administrativas ou judiciais.

Após a escolha do empreendedor ou interessado da modalidade de compensação ambiental por meio do mecanismo de doação de área, deverá ser firmado Termo de Compromisso Ambiental – TCA, o qual, minimamente, deverá indicar a área total a ser doada e a unidade de conservação, sendo que a autorização ambiental de supressão de vegetação somente será emitida após a assinatura do TCA.

A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

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