Em 05.05.2022, foi publicada a Lei Estadual nº 11.687/2022 que institui a Política Estadual de Direitos das Populações Atingidas por Barragens – PEAB no Estado do Maranhão, a qual tem o objetivo de resguardar os direitos das populações que sofrem direta ou indiretamente danos decorrentes de barragens.

O art. 5º da referida Lei define “Populações Atingidas por Barragens (PAB)” como sendo todas aquelas pessoas sujeitas a um ou mais dos seguintes impactos provocados pela construção, operação, desativação ou rompimento de barragens:

O art. 6º apresenta extenso rol de direitos das Populações Atingidas, estabelecendo regras de responsabilidade social, dentre as quais destaca-se:

Há ainda a previsão da criação de um Comitê Estadual da PEAB, órgão colegiado de composição tripartite — com representantes do poder público, dos construtores e gestores (empreendedores e da sociedade civil —, além da participação do Ministério Público e Defensoria Pública, o qual tem natureza consultiva e deliberativa, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a formulação e implementação dessa política Pública (art. 4º, da Lei Estadual nº 11.687/2022.

Para maiores detalhes, acesse a íntegra aqui.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2024. Ricardo Carneiro Advogados Associados. Todos os direitos reservados.