Publicada em 03.05.2022, a Resolução nº 3, de 07.04.2022 estabelece as diretrizes estratégicas para o desenho do novo mercado de gás natural, bem como os aperfeiçoamentos de políticas energéticas voltadas à promoção da livre concorrência nesse mercado e os fundamentos do período de transição.
O Novo Mercado de Gás é o programa do Governo Federal que visa à formação de um mercado de gás natural aberto, dinâmico e competitivo, promovendo condições para redução do seu preço e, com isso, contribuir para o desenvolvimento econômico do País.
Coordenado pelo Ministério de Minas e Energia e desenvolvido em conjunto com a Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Economia, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, a Empresa de Pesquisa Energética – EPE e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, o Programa abrange medidas para todos os elos da cadeia de valor do gás natural, desde o escoamento da produção até a distribuição, respeitando a competência dos Estados para a regulação dos serviços locais de gás canalizado. As medidas visam ao uso mais eficiente das infraestruturas existentes, à atração de novos investimentos e à promoção da concorrência no mercado de gás natural.
Foram estabelecidas dezenove diretrizes estratégicas, dentre as quais se enquadram a remoção de barreiras econômicas e regulatórias para às atividades de exploração e produção de gás natural, a realização de leilões de blocos exploratórios de forma regular, incluindo áreas vocacionadas para a produção de gás natural, especialmente em terra, e, ainda, o incentivo à redução dos custos de transação da cadeia de gás natural e ao aumento da liquidez no mercado, por meio da promoção do desenvolvimento de pontos virtuais de negociação de gás natural e outras medidas que contribuam para maior dinamização do setor.
Os principais pilares do Programa são, em síntese, i) a promoção da concorrência; ii) harmonização das regulações estaduais e federais; iii) integração do setor de gás com os setores elétrico e industrial e iv) a remoção de barreiras tributárias.
Os resultados esperados, na prática, para os players do mercado, são i) melhoria do aproveitamento do gás do Pré-sal, da bacia dos estados de Sergipe e Alagoas e outras que vierem a ser descobertas; ii) ampliação dos investimentos em infraestrutura de escoamento, processamento, transporte e distribuição de gás natural; iii) aumento da competição na geração termelétrica a gás e iv) retomada da competitividade da indústria em seus diversos seguimentos, tais quais celulose, petroquímica, siderurgia, vidro, cerâmica e outros.
A Resolução entrou em vigor em 03.05.2022.