Publicada em 20.05.2022, a Portaria Conjunta nº 3, de 19.05.2022, dispõe sobre o regramento aplicável às notificações e agendamentos para fins de realização de audiências de conciliação ambiental em processos de fiscalização relativos ao IBAMA e ao ICMBio.
O novo diploma normativo estabelece que, por ocasião da lavratura do AI, o autuado será notificado para, no prazo de até vinte dias, comunicar se tem interesse em participar da audiência de conciliação de modo presencial ou virtual ou, ainda, se deseja aderir a uma das soluções legais possíveis junto ao órgão.
Ademais, foi expressamente previsto que a fluência do prazo para oferecimento de defesa fica suspensa pela manifestação de interesse em conciliação ambiental e o seu curso se iniciará a contar da data de sua realização o que, por sua vez, não prejudica a eficácia das medidas administrativas cautelares eventualmente aplicadas.
A presente Portaria entrou em vigor na data de publicação.