Foi publicada no dia 05.05.2022 a Portaria Normativa nº 44, de 04.05.2022, por meio da qual o Ministério de Minas e Energia institui o procedimento para que as pessoas jurídicas de direito privado, titulares de Projeto de Implantação de Infraestrutura de Mineroduto possam requerer, junto à Agência Nacional de Mineração – ANM, o enquadramento de seus projetos no Regime Especial de Incentivos para Desenvolvimento de Infraestrutura – REIDI.

Referido ato normativo definiu como projeto a obra ou o conjunto de obras relacionadas a um mesmo empreendimento.

O requerimento do projeto no REIDI deverá ser acompanhado do Formulário de Informações, o qual deverá ser gerado no Sistema do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – SREIDI-MIN, disponível no sítio eletrônico do Ministério de Minas e Energia – MME e da ANM, e deverá ser formalizado com as assinaturas do Presidente, do Responsável Técnico e do Contador da pessoa jurídica titular do projeto e demais informações relativas ao projeto.

A ANM analisará a adequação da solicitação, nos termos da Lei e da Regulamentação do REIDI, bem como a conformidade dos documentos apresentados e, na sequência, instruirá o Processo encaminhando-o ao MME. Após análise, o projeto só será considerado enquadrado no REIDI mediante publicação de Portaria do MME.

Para a aprovação ao REIDI, os minerodutos terão enquadramento único, qual seja, dutovias sem contratos regulados pelo poder público.

Registre-se que a ANM informará ao MME e à Secretaria da Receita Federal do Brasil a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto enquadrado na forma aprovada em Portaria.

A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos pelo titular de projeto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, cabendo ao titular de projeto, informar sua conclusão à ANM, no prazo de até 15 (quinze) dias de sua ocorrência.

Por fim, revogou-se a Portaria nº 405/GM/MME, de 20.10.2009.

A Portaria entrou em vigor na data de publicação.

Dando sequência ao tema, em 13.05.2022, foi divulgado no site do Governo Federal, a viabilização pelo Ministério de Minas e Energia, no que tange aos investimentos em dutos para movimentação de minério. Tal medida, conta com a suspensão da incidência de PIS (Programa de Interação Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social) nos projetos de minerodutos do REIDI, com intuito de redução dos custos e a geração de empregos.

Segundo a nota publicada, a medida promove custos finais competitivos de transporte e potencial redução no preço de mercadorias e serviços, além da geração de empregos direta e indiretamente. Além dos minerodutos apresentarem solução alternativa à limitação da infraestrutura do transporte de cargas, evitando sobrecarga e deterioração das rodovias, trazem também vantagens à eficiência energética, no que diz respeito à quantia de potência por tonelada transportada. Os dutos também são responsáveis pela redução do consumo de combustíveis fósseis e emissão de gases de efeitos estufa.

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