Hoje (22/02), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ― instituído após a promulgação da Lei nº 7.735 de 22.02.1989 ― comemora o seu 33º aniversário, figurando como entidade autárquica federal, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), então responsável por integrar a gestão ambiental no país, promovendo ações para a preservação da fauna, flora, rios entre outros tantos recursos naturais nacionais.

A criação do Ibama certamente é reflexo do longo percurso de conscientização e articulação voltada à promoção da gestão ambiental nacional integrada, consolidando o compromisso inicialmente assumido pelo Brasil na Conferência das Nações Unidas para o Ambiente Humano, realizada em Estocolmo (Suécia), em 1972. No ano subsequente à realização da Conferência de Estocolmo, em 1973, sobreveio a criação da Secretaria Especial do Meio Ambiente (Sema), sendo esta responsável por desempenhar o trabalho de elaboração e atualização do marco regulatório ambiental em âmbito nacional. Cabe ressaltar que a articulação promovida pela Sema se mostrou fundamental para a consolidação da Lei 6938 de 31.08.1981, a qual dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), posteriormente recepcionada na íntegra pela Constituição Federal de 1988 e até hoje em vigência. A referida Lei instituiu ainda o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), sendo este responsável por regulamentar diretrizes e normas gerais atinentes à matéria ambiental.

Além da Sema, englobaram a concepção do Ibama: o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), este à época responsável pela gestão das florestas; A Superintendência de Pesca (Sudepe), então responsável pela gestão do ordenamento pesqueiro nacional; além da Superintendência da Borracha (Sudhevea), à época responsável pelo gerenciamento e viabilização da produção da borracha no país. O IBDF e a Sudepe estavam vinculados ao Ministério da Agricultura, já a Sudhevea, ao Ministério da Indústria e Comércio. Logo, não havia uma estrutura centralizada em um órgão/entidade destacado com a atribuição específica de garantir a gestão integrada e voltada à promoção de políticas públicas de proteção ao meio ambiente e uso sustentável dos recursos naturais.

Em que pese os inúmeros desafios que tangenciam a agenda ambiental, em nível global, tem-se que desde a concepção do Ibama, a temática ambiental atingiu patamar de maior relevância nas pautas e discussões políticas/sociais, angariando espaços de debates cada vez mais amplos. Além disso, o aprimoramento da legislação em matéria ambiental também é reflexo inconteste da escalada de importância da agenda ambiental em âmbito nacional. Nesse sentido, a título exemplificativo cabe referenciar a aprovação da intitulada Lei das Águas, em 1997; a Lei dos Crimes Ambientais, em 1998; a Lei que implementou a Política Nacional de Educação Ambiental, em 1999; a Lei responsável por instituir o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, em 2000; a Lei de Gestão de Florestas Públicas, em 2000, entre tantos outros diplomas normativos igualmente voltados ao fortalecimento da gestão ambiental nas esferas Federal, Estadual e Municipal.

Que não percamos este norte e possamos avançar rumo ao fortalecimento de políticas públicas em prol do desenvolvimento e uso sustentável dos recursos naturais.

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