A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB publicou, em 21.01.2022, a Decisão de Diretoria nº 130/2021/P/A/C/I, dispondo sobre o estabelecimento de procedimentos para o parcelamento do preço de renovação da Licença de Operação – LO.

Dentre as condições gerais para a concessão do parcelamento, o empreendedor deverá efetuar o requerimento para Renovação da Licença de Operação no Portal de Licenciamento Ambiental – PLA, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias contados da data de expiração do prazo de validade da Licença de Operação vigente. O parcelamento máximo será de 3 (três) parcelas iguais, com valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e, por fim, o interessado não poderá ter pendências financeiras junto à CETESB.

A resolução estabelece regras específicas para a renovação de licenças emitidas com avaliação de impacto ambiental e àquelas emitidas por meio do Portal de Licenciamento Ambiental – PLA. Por fim, estabelece que o não pagamento das parcelas ensejará arquivamento da solicitação e notificação do interessado para reiniciar todo o procedimento para a solicitação de renovação da Licença de Operação, sem direito ao ressarcimento das parcelas pagas, sujeitando-o às sanções legais cabíveis, pelo decurso do prazo de vencimento da licença de operação vigente.

A Decisão entrará em vigor em 21.01.2022.

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