Foi publicada, em 27.12.2021, a Instrução Normativa nº 22, de 22.12.2021, pelo IBAMA, que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), revogando os atos normativos consolidados, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28.11.2019.

Apenas relembrando, são obrigadas ao preenchimento e entrega do RAPP, as pessoas físicas e jurídicas que exercerem, isolada ou cumulativamente, atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981.

O período de preenchimento e entrega do RAPP será de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano, referente às atividades exercidas de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

A identificação de responsável técnico nos formulários poderá ser exigida para fins de comprovação de capacidade ou responsabilidade técnica por dados e informações declarados, inclusive por meio de registro prévio no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, na forma da Instrução Normativa nº 12, de 20 de agosto de 2021.

Ficam revogadas as seguintes Instruções Normativas:

I – a Instrução Normativa nº 14, de 19 de julho de 2013, publicada no DOU de 22 de julho de 2013;

II – a Instrução Normativa nº 6, de 24 de março de 2014, publicada no DOU de 26 de março de 2014;

III – a Instrução Normativa nº 2, de 29 de janeiro de 2015, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2015, com numeração retificada no DOU de 30 de janeiro de 2015;

IV – a Instrução Normativa nº 9, de 5 de abril de 2018, publicada no DOU de 10 de abril de 2018;

V – a Instrução Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2019, publicada no DOU de 4 de janeiro de 2019, retificada no DOU de 22 de janeiro de 2019;

VI – a Instrução Normativa nº 23, de 7 de novembro de 2019, publicada no DOU de 11 de novembro de 2019;

VII – a Instrução Normativa nº 12, de 25 de março de 2020, publicada no DOU de 26 de março de 2020; e

VIII – a Instrução Normativa nº 4, de 26 de março de 2021, publicada no DOU de 29 de março de 2021.

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