Publicado em 12.01.2022, o Decreto nº 10.936/2022 passa a regulamentar diversos dispositivos da Política Nacional de Recursos Sólidos, especialmente aqueles relativos ao sistema de Logística Reserva instituído, sendo aplicável a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos, e que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
O diploma prevê os instrumentos pelos quais a logística reversa será implementada, bem como traz o detalhamento de como deverá ser realizada a gestão dos resíduos e o papel dos catadores e coletas seletivas neste processo, ficando instituído o Programa Coleta Seletiva Cidadã.
O Programa Nacional de Logística Reversa, editado pelo novo decreto, se refere a um instrumento de coordenação e integração dos sistemas de logística reversa, visando assegurar a rastreabilidade por meio de integração ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir).