Publicado em edição extra, de 12.01.2022, do Diário Oficial da União, o novo diploma traz significativas mudanças para o regime de proteção às cavidades naturais subterrâneas existentes em território nacional, revogando o Decreto Federal nº 99.556/1990 — cuja redação, por sua vez, decorria, em grande parte, das alterações implementadas pelo Decreto Federal nº 6.640/2008.
Dentre as novidades, o Decreto nº 10.935/2022 prevê a possibilidade de impactos negativos irreversíveis nas cavidades naturais subterrâneas de grau de relevância máximo — o que era terminantemente proibido no regime anterior —, desde que o empreendedor atenda aos requisitos do art. 4º.
Para explicar todas as mudanças e a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, nossa equipe elaborou um comparativo detalhado com breves explicações.
Confira na íntegra: https://bit.ly/3g2TwOm