Atendendo ao disposto no art. 6º do Decreto nº 59.113, de 23.04.2013, o qual “estabelece novos padrões de qualidade do ar e dá providências correlatas”, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, considerando o contido no Relatório à Diretoria nº 004/2021/I/C, publicou, no dia 09.12.2021, a Decisão de Diretoria nº 118/2021/I/C, aprovando o “Plano de Redução de Emissão de Fontes Estacionárias – PREFE 2021”, contido no anexo único da decisão.

O PREFE 2021 dá continuidade ao aprovado no ano de 2014, utilizando como diretriz o estabelecido no art. 6º do Decreto Estadual nº 59.113/2013 e no Relatório de atividades do PREFE 14, em que se concluiu que as atividades daquele plano consistiam em ferramentas para, em uma primeira etapa, estabelecer as estratégias e ações de controle das fontes fixas de emissão de poluição atmosférica nas áreas que não atendiam ao padrão vigente.

Considerou-se, para o balizamento das ações de controle, a nova classificação das sub-regiões quanto à qualidade do ar, realizada com base nos dados de monitoramento de 2015 a 2018, e, também, foi abordada a adequação das fontes de poluição atmosférica que não atendem às exigências listadas no art. 6º, item 10, do Decreto Estadual nº 59.113/2013, relativas à renovação das licenças de operação das empresas que fazem parte do PREFE.

Com o objetivo de racionalizar os esforços que serão necessários na implementação das ações de controle, de forma a reduzir a concentração de poluentes nas regiões em que os padrões de qualidade do ar não são atendidos, foi adotado um recorte específico de áreas, que difere do recorte definido pelas 22 Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos – UGRHIs – e suas alterações e, também, das Regiões de Controle de Qualidade do Ar – RCQA. Assim, para diferenciar das terminologias anteriores, foi adotada a denominação Região de Controle (RC), mantidas em boa parte aquelas definidas no PREFE de 2014.

A Resolução entrará em vigor em 01.01.2022.

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