O Ministério do Meio Ambiente – MMA publicou, em 16.12.2021, a Portaria nº 561, de 15.12.2021, a qual instituiu a lista de espécies nativas ameaçadas de extinção, constante no anexo da Portaria, como incentivo ao uso em métodos de recomposição de vegetação nativa em áreas degradadas ou alteradas, conforme estabelecem os arts. 61-A e 66, da Lei Federal nº 12.651, de 25.05.2012 (Código Florestal).

Em seu art. 2º, cuidou de descrever alguns conceitos relevantes, imprescindíveis ao entendimento acerca do seu objetivo precípuo, a saber:

Importante ressaltar, ainda, que a utilização das espécies elencadas na Portaria nº 561/2021, para fins de recomposição de vegetação em áreas degradadas ou alteradas e em plantios, não dispensa a licença ou autorização emitida pelo órgão ambiental competente. Nessa linha, recomendou-se que, nos projetos de recomposição de vegetação nativa, sejam utilizadas as espécies constantes na lista do respectivo bioma da área a ser recomposta.

A Portaria entrará em vigor no dia 24.12.2021.

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