O Conselho Nacional do meio Ambiente – CONAMA publicou, em 16.12.2021, a Resolução CONAMA nº 503, de 14.12.2021, a qual definiu critérios e procedimentos para o reuso em sistemas de fertirrigação de efluentes provenientes de indústrias de alimentos, bebidas, laticínios, frigoríficos e graxarias.
Nos termos da Resolução, entende-se por fertirrigação a técnica de adubação que utiliza a água de irrigação ou efluentes para levar nutrientes ao solo, que compreende aplicar qualquer elemento químico de interesse agronômico, sendo estes de origem orgânica ou inorgânica via água de irrigação.
Em seu art. 1º, §3º, a referida resolução permite o reuso de efluentes industriais que não tenham passado por processos de estabilização para fertirrigação, desde que seja autorizado pelo órgão ambiental competente.
O reuso de efluentes em sistemas de fertirrigação deve ser obrigatoriamente condicionado a elaboração de projeto agronômico para as áreas de aplicação e firmado por profissional devidamente habilitado, que atenda aos critérios e procedimentos estabelecidos na Resolução, nos termos observados pelo art. 16.
Conforme dispõe o art. 4º, a caracterização do efluente para reuso deve ser realizada antes da primeira aplicação e, após, anualmente, considerando-se estabilizado aquele que atenda aos parâmetros e valores máximos ali estabelecidos. O efluente que não se enquadrar nos limites e critérios definidos deverá receber outra forma de tratamento ambientalmente adequado, nos termos dispostos no §3º do art. 1º c/c art. 5º.
Por fim, importante ressaltar que o reuso de que trata a Resolução não se aplica a:
- efluentes de curtumes e de indústrias produtoras de etanol, açúcar e cachaça; e,
- fertilizantes utilizados para fertirrigação credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A Resolução entrará em vigor no dia 23.12.2021.