A partir de 2018, tendo em vista a edição do Decreto Federal nº 9.406/2018, o aproveitamento de rejeitos e estéreis passou a constar expressamente do rol de atividades de mineração, restando definido que a ANM disciplinaria a atividade em Resolução.

Nesse contexto é que foi publicada, em 07.12, a Resolução ANM nº 85, de 02.12.2021, que dispõe sobre procedimentos para o aproveitamento de rejeitos e estéreis.

A Resolução prevê que os rejeitos e os estéreis fazem parte da mina onde foram gerados, mesmo quando dispostos fora da área titulada, e ainda que a lavra esteja suspensa, bem assim que seu aproveitamento independe da obtenção de nova outorga mineral, quando vinculados à mina onde foram gerados e exercidos pelo titular do direito minerário em vigor.

A fim de exercer o direito ao aproveitamento, o interessado deverá providenciar a adequação das estruturas e projetos do empreendimento, dentro os quais o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), Plano de Lavra ou similar, além de informar dados sobre rejeitos e estéreis no Relatório Anual de Lavra (RAL).

Se o aproveitamento objetivar substância disposta em barragem de rejeito, o interessado deverá observar o disposto na Lei Federal nº 12.334/2010 – Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), e demais regulamentos pertinentes.

Por outro lado, tratando-se de aproveitamento de substância não autorizada no título minerário, o titular deverá solicitar à ANM o aditamento de nova substância. Já na hipótese de o aproveitamento de rejeitos e estéreis se der exclusivamente para doação a entes públicos, não é necessário o aditamento ao título.

A Resolução entrará em vigor em 03.01.2022.

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