O Procurador Geral de Justiça do Estado de Minas Geria, por meio da Resolução PGJ nº 49, de 03.11.2021, instituiu o Centro Integrado de Gestão Ambiental – CIGA, unidade organizacional vinculada ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, do Patrimônio Histórico e Cultural e da Habitação e Urbanismo — CAOMA, cuja finalidade consiste em prevenir desastres ligados à atividade de mineração.
Nesse sentido, a Resolução determina que o CIGA poderá firmar termos de Cooperação Técnica para atuação conjunta com a Central de Apoio Técnico —CEAT, inclusive para fins de emissão de pareceres técnicos e definição de técnicas e metodologias de prevenção de desastres.
Assim, o CIGA, quando solicitado pelo órgão de execução natural, e em conjunto com as respectivas Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente por Bacias Hidrográfica, poderá:
- I – prestar apoio técnico à atuação do Promotor de Justiça Natural, em questões referentes à mineração, com especial enfoque nas questões técnicas relacionadas à segurança de barragens e suas consequências;
- II – acompanhar as ações de monitoramento de barragens realizadas pelo Poder Público e por mineradoras que possuam Termos de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG);
- III – elaborar relatórios técnicos de cumprimento de recomendações das empresas de auditoria, no âmbito de Termos de Ajustamento de Conduta firmados com o MPMG;
- IV – prestar apoio técnico em inquéritos civis ou procedimentos administrativos submetidos ao CAOMA e, sendo o caso, atuar, em conjunto com o Promotor de Justiça Natural, em ações judiciais e negociações de Termos de Compromissos envolvendo empreendimentos ou atividades de mineração;
- V – realizar alinhamento entre as empresas de auditoria que prestam serviços no âmbito de Termos de Ajustamento de Conduta firmados entre mineradoras e o MPMG;
- VI – orientar tecnicamente os membros e servidores do MPMG quanto aos procedimentos para atuar em casos envolvendo empreendimentos ou atividades de mineração;
- VII – promover, em articulação com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), a realização de ações educacionais, visando ao aprimoramento técnico e operacional da atividade dos órgãos de execução do MPMG na sua área de atuação.
Registre-se que a atuação do CIGA em ações judiciais e procedimentos extrajudiciais, dependerá da solicitação do órgão de execução natural ao coordenador do CAOMA, o qual designará, por ato interno, o CIGA para emissão de parecer técnico, de modo que a atuação técnica do CIGA deverá priorizar os empreendimentos ou atividades minerárias com impactos ambientais, potenciais ou ocorridos, de âmbito regional.
Por fim, a estruturação do CIGA poderá ser implementada mediante parcerias institucionais, cooperações técnicas, investimentos e destinação de recursos, cuja coordenação será exercida por membro do MPMG designado pelo Procurador-Geral de Justiça.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 03.11.2021.