O Procurador Geral de Justiça do Estado de Minas Geria, por meio da Resolução PGJ nº 49, de 03.11.2021, instituiu o Centro Integrado de Gestão Ambiental – CIGA, unidade organizacional vinculada ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, do Patrimônio Histórico e Cultural e da Habitação e Urbanismo — CAOMA, cuja finalidade consiste em prevenir desastres ligados à atividade de mineração.

Nesse sentido, a Resolução determina que o CIGA poderá firmar termos de Cooperação Técnica para atuação conjunta com a Central de Apoio Técnico —CEAT, inclusive para fins de emissão de pareceres técnicos e definição de técnicas e metodologias de prevenção de desastres.

Assim, o CIGA, quando solicitado pelo órgão de execução natural, e em conjunto com as respectivas Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente por Bacias Hidrográfica, poderá:

Registre-se que a atuação do CIGA em ações judiciais e procedimentos extrajudiciais, dependerá da solicitação do órgão de execução natural ao coordenador do CAOMA, o qual designará, por ato interno, o CIGA para emissão de parecer técnico, de modo que a atuação técnica do CIGA deverá priorizar os empreendimentos ou atividades minerárias com impactos ambientais, potenciais ou ocorridos, de âmbito regional.

Por fim, a estruturação do CIGA poderá ser implementada mediante parcerias institucionais, cooperações técnicas, investimentos e destinação de recursos, cuja coordenação será exercida por membro do MPMG designado pelo Procurador-Geral de Justiça.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 03.11.2021.

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