Foi publicado, no dia 01.10.2021, o Decreto nº 10.828, que regulamenta a emissão da chamada Cédula de Produto Rural “Verde”, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas, conforme inciso II do § 2º do art. 1º da Lei nº 8.929, de 22.08.1994.

Conforme notícia veiculada no sítio eletrônico do Governo Federal,:

A Cédula de Produto Rural (CPR) Verde, que traz vantagens financeiras para o produtor rural que executa ações de preservação ambiental em sua área de atividades, foi lançada nesta sexta-feira (1°), em cerimônia no Palácio do Planalto. O decreto que cria a Cédula foi assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro durante o evento que faz parte das celebrações dos Mil Dias de Governo.

Com a Cédula, o produtor rural é estimulado a produzir ao mesmo tempo que preserva e passa a receber pagamento por serviços ambientais, alcançando assim uma renda extra. O instrumento permitirá que empresas interessadas em mitigar suas emissões de gases de efeito estufa, adquiram os títulos mediante o compromisso do produtor em manter a área conservada. A CPR Verde liga a empresa que quer ser ambientalmente sustentável com o produtor rural.

Fonte: https://www.gov.br/pt-br/noticias/agricultura-e-pecuaria/2021/10/presidente-jair-bolsonaro-assina-decreto-que-cria-cedula-de-produto-rural-verde-para-pagamentos-por-servicos-ambientais

O título representa um estímulo para o produtor rural que executa ações de preservação ambiental em sua área de atividade, ao receber contrapartidas pelos serviços ambientais que realizar em sua propriedade.

No decreto estão listados os produtos passíveis de servir de lastro para emissão das CPRs Verdes, quais sejam: conservação de recursos hídricos; conservação do solo; conservação da biodiversidade; redução de emissões de gases de efeito estufa; aumento ou manutenção de estoque de carbono florestal; redução do desmatamento e degradação de vegetação nativa; e outros benefícios ecossistêmicos.

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