Considerando a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), foi publicada, em 26.03.2020, no Diário Oficial da União ― DOU, a Instrução Normativa – IN nº 12, de 25.03.2020, por meio da qual o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA prorrogou, até 29.06.2020, o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP.
A obrigação de apresentação do RAPP encontra-se disposta no § 1º do art. 17-C da Lei Federal nº 6.938/1981, e deve ser efetivada até o dia 31 de março de cada ano.
Os recentes diplomas editados no âmbito do Ministério do Meio Ambiente – MMA e do próprio IBAMA acerca da suspensão de prazos administrativos em decorrência da pandemia da COVID-19 ― notadamente a Portaria IBAMA nº 826/2020―, não haviam deixado claro se o prazo de entrega do RAPP estaria ou não abrangido pela suspensão, de modo que a aproximação da data vinha causando diversas dúvidas nos empreendedores ― as quais foram, agora, sanadas com a edição da IN nº 12/2020.