Consoante Resolução nº 313/2020, aprovada nesta quinta-feira, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ estabeleceu regime de plantão extraordinário em todos Tribunais do país e uniformizou o funcionamento dos serviços judiciários com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19). Sendo assim, restaram suspensos os prazos processuais, em todos os Tribunais, até 30 de abril do corrente ano, podendo tal prazo ser prorrogado por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Dias Toffoli.

A referida Resolução também estabelece que os Tribunais definirão os serviços essenciais a serem prestados, desde que garantidas as atividades jurisdicionais de urgência estabelecidas no ato normativo.

Ainda, no período de vigência da Resolução, restam mantidas as regras do plantão judiciário ordinário, estabelecidas na Resolução CNJ nº 71/2009, que devem ser aplicadas com as adaptações estabelecidas no novo ato normativo. Com a aprovação do texto, deverão os Tribunais adequar os atos já editados e os submeterem, no prazo máximo de 10 dias, ao Conselho Nacional de Justiça.

Por fim, registramos que a Resolução nº 313/2020 não se aplica ao Supremo Tribunal Federal – STF e à Justiça Eleitoral.
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