Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto

Leis e Decretos

DECRETO Nº 47.787, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, DECRETA:
Art. 1º – A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, a que se referem os arts. 42 e 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.
Parágrafo único – A Semad atua no âmbito do Estado como órgão seccional do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama, de acordo com o inciso V do art. 6º da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, integra o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, criado pela Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e exerce a função de coordenação do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema, nos termos do inciso I do art. 3º da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016.
Art. 2º – A Semad, órgão responsável por implementar e acompanhar as políticas públicas para a conservação, a preservação e a recuperação dos recursos ambientais, tem como competência planejar, elaborar, deliberar, coordenar, gerir e supervisionar as ações setoriais a cargo do Estado relativas:
I – à formulação, à coordenação, à execução e à supervisão das políticas públicas de conservação, preservação e recuperação dos recursos ambientais, visando ao desenvolvimento sustentável e à melhoria da qualidade ambiental do Estado;
II – ao planejamento, à execução e à coordenação da gestão ambiental de forma participativa e descentralizada, por meio da regularização ambiental e da aplicação de outros instrumentos de gestão ambiental;
III – à promoção da educação ambiental e da produção de conhecimento científico, com vistas à melhoria da formulação e da implementação das políticas estaduais de meio ambiente e de recursos hídricos;
IV – à proposição, ao estabelecimento e à promoção da aplicação de normas relativas à conservação, à preservação e à recuperação dos recursos ambientais e ao controle das atividades e dos empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, em articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais;
V – à orientação, à análise e à decisão sobre processo de licenciamento ambiental e autorização para intervenção ambiental, ressalvadas as competências do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam;
VI – à formulação, ao desenvolvimento e à implementação das políticas públicas relativas ao saneamento básico, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração, e ao apoio aos municípios no âmbito dessas políticas;
VII – ao exercício do poder de polícia administrativa e a sua coordenação, no âmbito de suas competências;
VIII – à determinação de medidas emergenciais, bem como à redução ou à suspensão de atividades em caso de grave e iminente risco para vidas humanas ou para o meio ambiente e em caso de prejuízo econômico para o Estado; IX – à decisão, por meio das Superintendências Regionais de Meio Ambiente e da Superintendência de Projetos Prioritários, sobre processo de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos, ressalvadas as competências do Copam;
X – à formulação, à coordenação, à execução, à implementação, à supervisão e à fiscalização das políticas públicas referentes à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais silvestres, exóticos e domésticos no Estado;
XI – à formulação e à implementação de políticas públicas de educação humanitária para a promoção do bem-estar animal e de manejo populacional ético dos animais silvestres, exóticos e domésticos no Estado.
Art. 3º – Integram a área de competência da Semad:
I – por subordinação administrativa:
a) Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam;
b) Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG;

(…)

http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/227682

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