Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em 22.12.2018, a Lei nº 23.174, de 21.12.2018, que altera, entre outras, a Lei nº 4.747, de 09.05.1968.

Dentre as mudanças, houve modificação nas regras atinentes à Taxa Florestal, alterando-se o art. 67 para ampliar a relação de contribuintes, sendo incluídas empresas cuja finalidade principal ou subsidiária seja a produção ou a extração de produto ou subproduto de origem florestal, sujeitos a controle e fiscalização das referidas atividades.

Ademais, foram acrescidas, no rol de responsáveis solidários pelo pagamento da taxa, as empresas cuja finalidade principal ou subsidiária seja o comércio de produto ou subproduto de origem florestal, e o transportador, em relação ao produto ou subproduto florestal transportado sem a respectiva guia de controle ambiental ou de outro documento de controle instituído para tal fim.

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