Em novembro de 2018, foi publicada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (“IPHAN”) a Portaria nº 437, de 19.11.2018, que instituiu medidas gerais de preservação dos atributos históricos e paisagísticos do Conjunto paisagístico do pico e da parte mais alcantilada da Serra do Curral e seu entorno, bem como estabeleceu diretrizes e critérios para as intervenções de natureza arquitetônica, urbana e paisagística no locaL, de forma a orientar o processo de gestão da preservação e fiscalização do bem cultural. Além disso, a Portaria prevê a promoção de integração das áreas de valor ambiental, interesse cultural, histórico e paisagístico com aquelas de desenvolvimento urbano.
Com a finalidade de maior efeito na preservação da área em questão, o Instituto determinou a setorização das diferentes porções territoriais, de modo que cada porção receba indicações normativas diferenciadas, adequadas ao conteúdo e às características existentes em seu contexto geográfico.
Dessa forma, foram estabelecidas as seguintes áreas como macrosetores, conforme art. 9 e seguintes da Portaria:

  1.  Área de Preservação Paisagística – APP, correspondente ao Sítio Tombado, composta por 3 (três) subsetores: Área de Preservação Paisagística – APP Pico de Belo Horizonte; Área de Preservação Paisagística – APP Parte mais alcantilada da Serra do Curral; e a Área de Ocupação Especial – AOE.
  2. Área de Qualificação Paisagística – AQP, correspondente ao Entorno, composta por 3 (três) subsetores: Área de Preservação Paisagística/Ambiental – APPAM; Área de Recuperação Paisagística – ARP; e Área de Ocupação Controlada – AOC.

A partir desta definição, os artS. 17 a 36 da Portaria estabelecem parâmetros de preservação específicos para cada área, prevendo diretrizes e critérios de intervenção para cada um dos macrosetores e os respectivos subsetores.
Em caso de interesse de intervenções na área protegida, a proposta pode ser encaminhada diretamente ao IPHAN pelo interessado ou à Prefeitura Municipal, e será analisada pelo Instituto.

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