Informamos que foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, nesta data, o Decreto nº 47.474, de 22.08.2018, que altera alguns dispositivos do Decreto nº 47.383, de 02.03.2018, o qual estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.
Compilamos as alterações na planilha comparativa anexa (Decreto nº 47), estando a nossa equipe à disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.
Importante destacar, em especial, a possibilidade de assinatura de TAC visando (i) a regularização corretiva da instalação de atividade ou empreendimento (não apenas da operação, como propunha a redação antiga do Decreto), bem assim (ii) a suspensão de eventual penalidade de embargo imposta em instrumento de autuação (prerrogativa que constava do antigo Decreto nº 44.844/2008 e que havia sido retirada do Decreto nº 47.383/2018).