Foi publicada no dia 24.04.2018, a Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2625, de 20.04.2018, que estabelece o regulamento, bem como os procedimentos de transição da competência para análise das outorgas de direito de uso de recursos hídricos de que trata o art. 45 do Decreto Estadual nº 47.343, de 23.01.2018.

Referido Decreto, ao dispor sobre o Regulamento do Instituto Mineiro de Águas – IGAM, determinou caber ao Instituto a competência para análise das outorgas dos direitos de uso de recursos hídricos vinculadas aos processos de Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF ou Licença Ambiental Simplificada – LAS ou de empreendimentos ou atividades não passíveis de licenciamento, ainda que com análise iniciada.

Com efeito, as outorgas do direito de uso da água desvinculadas dos processos de licenciamento ambiental já estão sendo analisadas pelo IGAM, sendo certo que, pela nova regra, as outorgas que integram o licenciamento ambiental de empreendimentos permanecem nas respectivas Superintendências Regionais de Meio Ambiente – SUPRAMs.

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