A Instrução Normativa IBAMA nº 06, de 15.02.2018, publicada no Diário Oficial da União em 16.02.2018 (sexta-feira), ao regulamentar os procedimentos necessários para aplicação da conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação ambiental, estabeleceu uma regra de transição para os processos de autuações anteriores à sua publicação.
Segundo o §1º do art. 76 da norma, a pessoa física ou jurídica autuada até a data de publicação da IN deverá manifestar interesse pela conversão em até 180 (cento e oitenta) dias, indicando a opção pela modalidade direta ou indireta, independentemente da apresentação de projeto, em documento dirigido à autoridade competente para julgamento do auto de infração ou do recurso hierárquico.
Tendo em vista a publicação da IN em 16.02.2018, o prazo estipulado se encerrará em 17.08.2018 (sexta-feira).
A fim de permitir que o autuado escolha a modalidade de conversão — direta ou indireta —, o art. 80 da IN nº 06/2018 previa, inicialmente, que o IBAMA publicaria, mediante portaria, no prazo de 30 (trinta) dias da entrada em vigor da Instrução, os roteiros e modelos previstos que se fizerem necessários para a aplicação da conversão de multas.
Contudo, por meio da IN IBAMA nº 10, de 05.04.2018, este prazo foi prorrogado, e o órgão ambiental federal terá até o dia 30.05.2018 para publicação dos roteiros e modelos.