Foi publicada, em 03.05.2018, a Portaria IGAM nº 12, de 02.05.2018, por meio da qual a Diretoria Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM delega competência ao Diretor de Planejamento e Regulação e aos Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas- URGA’s para decidir sobre os requerimentos de outorgas e outros atos autorizativos de uso de recursos hídricos.
A delegação encontra respaldo no Decreto nº 47.343, de 23.01.2018 —que estabelece o Regulamento do IGAM — o qual determina que compete à Gerência de Regulação analisar os pedidos de outorga preventiva, emergencial e de direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio do Estado ou de domínio da União, quando houver delegação, e sobre eles emitir parecer técnico, bem assim às URGA’s realizar as atribuições que lhes forem conferidas pelo Diretor-Geral.
A delegação de que trata a Portaria vigorará pelo prazo de 365 dias, podendo ser prorrogado por igual período.