O IBAMA publicou nova Instrução Normativa para regulamentar a utilização do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – SINAFLOR.
A IN nº 14, de 26.04.2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 30.04.2018, estabeleceu que as solicitações de autorização de atividades florestais protocoladas nos órgãos do SISNAMA antes de 02.05.2018 poderão ser cadastradas e homologadas por meio do módulo de Autorização de Exploração Florestal – Autex presente no sistema do Documento de Origem Florestal – DOF até a data limite de 31.12.2018. O mesmo se aplica aos pedidos de revalidação, prorrogação de validade ou outros atos relacionados às autorizações de exploração florestal previamente lançadas no sistema DOF, desde que submetidos ao órgão ambiental antes de 02.05.2018.
A partir desta data, todas as solicitações referentes às atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do SISNAMA e não submetidas anteriormente a essa data serão lançadas necessariamente no SINAFLOR.
De fato, os órgãos estaduais ainda estão na fase de integração dos dados ao sistema nacional, o que deve acontecer até 02.07.2018, conforme expressamente disposto na IN em análise.