Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Decisão de Diretoria da CETESB nº 076/2018/C, relativa aos procedimentos para incorporação da Logística Reserva no âmbito do licenciamento ambiental, em atendimento à Resolução SMA nº 45, de 23.06.2015.

No que diz respeito ao procedimento, é aplicado aos fabricantes ou responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização dos seguintes produtos, desde que estes empreendimentos sejam sujeitos ao licenciamento ambiental ordinário pela CETESB:

Nesta primeira etapa, o procedimento será aplicado às empresas incluídas nas linhas de corte descritas a seguir:

Para acesso à íntegra da Decisão de Diretoria, acessar: http://dpadv.com.br/wp-content/uploads/2018/04/DECIS%C3%83O-DE-DIRETORIA-N%C2%BA-076-2018-C.pdf

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