Vence na quinta-feira, dia 31.05.2018, a data estabelecida pelo Decreto Federal nº 9.257, de 29.12.2017, que prorrogou o prazo para inscrição dos imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural – CAR.

O CAR foi definido pela Lei nº 12.651/2012, como registro público eletrônico nacional, instituído com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.

No Estado de São Paulo, o cadastro se dá por meio do acesso ao seguinte link: http://www2.ambiente.sp.gov.br/sicar/cadastre-se-2/

Em Minas Gerais o CAR é realizado por meio da plataforma nacional, disponível em www.car.gov.br. Demais informações podem ser obtidas no site http://www.ief.mg.gov.br/cadastro-ambiental-rural-car.

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