Foi publicada, em 19.05.2017, a Portaria DNPM nº 70.389, de 17.05.2017, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Barragens de Mineração, o Sistema Integrado de Gestão em Segurança de Barragens de Mineração e estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração, conforme art. 8°, 9°, 10, 11 e 12 da Lei n° 12.334 de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB.
Tendo em vista a unificação das disposições sobre o tema em um único ato normativo, com a publicação de hoje, ficam revogadas as Portarias DNPM nº 416, de 03.09.2012, e 526, de 09.12.2013.

Para acesso à íntegra do ato normativo, acesse este link.

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