No dia 15.02.2016 foi publicada pelo Ministério do Meio Ambiente a Portaria nº 51, de 12.02.2016, que estabelece as hipóteses de declaração do estado de emergência ambiental em determinadas épocas e regiões do país, conforme planilha abaixo consolidada:

Período

Região declarada em estado de emergência ambiental

entre os meses de abril a novembro de 2016 a) o Distrito Federal;
b) o estado de Goiás;
c) o estado de Rondônia;
d) o estado do Rio de Janeiro
e) a região Extremo Oeste Baiano;
f) a região Sul Maranhense;
g) a região Sudoeste Piauiense;
h) as regiões Centro-Sul Mato-grossense, Nordeste Matogrossense, Sudeste Mato-grossense e Sudoeste Mato-grossense;
i) do estado de Minas Gerais, as regiões Campo das Vertentes, Central Mineira, Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Noroeste de Minas, Norte de Minas, Oeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas, Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba e Zona da Mata;
entre os meses de maio a dezembro de 2016 a) o estado do Acre;
b) o estado do Ceará;
c) o estado do Mato Grosso do Sul;
d) o estado do Tocantins;
e) as regiões Centro Amazonense, Sudoeste Amazonense e Sul Amazonense;
f) a região Vale São-Franciscano da Bahia;
g) as regiões Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Oeste Maranhense;
h) do estado de Minas Gerais, as regiões Vale do Mucuri e Vale do Rio Doce;
i) a região Norte Mato-grossense;
j) do estado do Pará, as regiões Baixo Amazonas, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense;
l) as regiões Centro-Norte Piauiense e Sudeste Piauiense;
entre os meses de junho de 2016 a janeiro 2017: a) estado do Amapá;
b) as regiões Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano;
c) as regiões Marajó, Metropolitana de Belém e Nordeste Paraense;
d) as regiões São Francisco Pernambucano e Sertão Pernambucano;
e) a região Norte Piauiense;
entre os meses de julho de 2016 a fevereiro de 2017 a) a região Norte Amazonense;
b) a região Nordeste Baiano;
c) as regiões Metropolitana de Recife, Agreste Pernambucano e Mata Pernambucana;
entre os meses de setembro de 2016 a abril de 2017 a) o estado de Roraima;
b) as regiões Metropolitana de Salvador e Sul Baiano;

Para ter acesso à íntegra da Portaria nº 51/2016 acesse este link.

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