No dia 30.01.2016 foi publicada a Resolução Conjunta SEMAD, FEAM, IEF, IGAM nº 2349, de 29.01.2016, que dispõe sobre a correção anual dos valores das multas aplicadas às infrações ambientais por descumprimento das normas previstas no Decreto Estadual nº 44.844, de 25.06.2008.
O referido normativo traz o reajuste para as multas citadas no art. 83, Anexo I e art. 84, Anexo II do Decreto 44.844, bem como as devidas correções monetárias, passando a vigorar a partir da data de sua publicação, em 30.01.2016.
Ainda prevê a resolução que em relação aos valores das multas a que se referem o art. 86, Anexo III, o art. 85, Anexo IV e o art. 87, Anexo V, do Decreto nº 44.844, a atualização monetária será realizada pela UFEMG, cujo índice vigora a partir do dia 01.01.2016, com acréscimo de 10,5770% — de acordo com a diferença apurada entre as Resoluções 4.723, de 22.11.2014 e 4.841, de 03.12.2015.
Abaixo as tabelas com os valores das multas atualmente em vigor: