A Resolução SEMAD nº 2354, de 02.03.2016, regularizou, de modo retroativo e até 31.12.2018, a delegação de competências disposta na Resolução SEMAD nº 2198, de 11.11.2014.
Desse modo, durante a vigência da nova Resolução, por delegação, compete aos Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental e aos Subsecretários de Gestão e Regularização Ambiental Integrada e de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada os seguintes atos:
I – assinatura de termos de ajustamento de conduta, para fins de permitir a continuidade da instalação ou do funcionamento de empreendimento ou atividade concomitantemente com o trâmite do processo de Licenciamento Ambiental ou de Autorização Ambiental de Funcionamento, nos termos do art. 14, §3º do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008;
II – assinatura de termos de ajustamento de conduta, conforme disposições constantes dos incisos I, II e III do art. 49 c/c art. 74, §§ 1°, 4° e 5° e art. 76 §§ 3º e 4º, do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008; e
III – assinatura de termos de compromisso, para fins de conversão de até cinquenta por cento do valor da multa aplicada em medidas de controle, nos termos do art. 63 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008.