No dia 30.12.2015 foi publicada a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.337, de 29.12.2015, que estabelece os procedimentos para distribuição dos formulários de notificação, auto de infração, auto de fiscalização e folha de continuação de auto de infração para todas as unidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA e para os órgãos e entidades em relação aos quais a legislação admite a delegação da competência para a fiscalização ambiental mediante convênio.
A Resolução objetiva unificar os referidos formulários, ficando vedado o uso de modelos antigos e em formatos diversos daqueles definidos pela Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual – DAICP, a quem foi atribuída a competência para a gestão e o controle da distribuição dos instrumentos de fiscalização e autuação.
Para ter acesso à íntegra da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.337/2015 acesse este link.