Servimo-nos do presente para informar que no dia 13.11.2015, foi publicado o Decreto nº 46.885, de 12.11.2015, que institui Força-Tarefa com a finalidade de diagnosticar, analisar e propor alterações nas normas estaduais relativas à disposição de rejeitos de mineração.
Os objetivos específicos do diagnóstico a ser realizado são os seguintes:
I – levantar e diagnosticar a existência de formas alternativas de disposição de rejeitos de mineração, que busquem não impactar o ambiente e aumentar a segurança nas estruturas de contenção, verificando a viabilidade econômica e o prazo mínimo necessário à implantação de novas tecnologias;
II – propor alterações nas normas e técnicas utilizadas nas estruturas de contenção de rejeitos em empreendimentos de mineração, visando à diminuição do impacto ambiental e ao aumento da estabilidade e segurança nas estruturas de contenção de materiais.
Demais disso, o texto prevê que no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação do referido ato normativo, deverá ser encaminhar ao Governo do Estado de Minas Gerais o relatório final dos trabalhos executados.
Para conhecimento, segue abaixo a íntegra do Decreto:
DECRETO Nº 46.885, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015
Institui Força-Tarefa com a finalidade de diagnosticar, analisar e propor alterações nas normas estaduais relativas à disposição de rejeitos de mineração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.056, de 31 de março de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Força-Tarefa com a finalidade de diagnosticar, analisar e propor alterações nas normas e técnicas utilizadas na disposição de rejeitos de mineração no âmbito do Estado, visando a obter maior estabilidade e segurança nas estruturas de contenção de materiais.
Art. 2º São objetivos da Força-Tarefa:
I – levantar e diagnosticar a existência de formas alternativas de disposição de rejeitos de mineração, que busquem não impactar o ambiente e aumentar a segurança nas estruturas de contenção, verificando a viabilidade econômica e o prazo mínimo necessário à implantação de novas tecnologias;
II – propor alterações nas normas e técnicas utilizadas nas estruturas de contenção de rejeitos em empreendimentos de mineração, visando à diminuição do impacto ambiental e ao aumento da estabilidade e segurança nas estruturas de contenção de materiais.
Art. 3º A Força-Tarefa será composta pelos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD –, que a coordenará;
II – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
III – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE;
IV – Advocacia-Geral do Estado – AGE;
V – Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;
VI – um representante do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM;
VII – um representante da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG;
VIII – um representante da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP;
IX – um representante do Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAM.
§ 1º Poderão ser convidados a integrar a Força-Tarefa, se necessário para o cumprimento de suas finalidades, órgãos públicos federais, estaduais e municipais, instituições privadas, associações e representantes da sociedade civil em geral, mediante critérios de participação a serem estabelecidos pela SEMAD.
§ 2º A atuação na Força-Tarefa é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 4º Todos os órgãos da Administração direta e indireta do Estado deverão apoiar as ações da Força-Tarefa, priorizando informações e disponibilizando pessoal técnico e gestores necessários ao desenvolvimento dos trabalhos para dar exequibilidade a este Decreto.
Art. 5º A Força-Tarefa deverá finalizar suas atividades no prazo de sessenta dias a contar da data de publicação deste Decreto, produzindo relatório final dos trabalhos a ser encaminhado ao Governador do Estado.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL