Em 10.10.2015, foi publicada Resolução SEMAD nº 2.306, de 09.10.2015, alterando a Resolução SEMAD nº 1.871, de 11.06.2013, que determinou a suspensão temporária da emissão de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA e Autorização para Intervenção Ambiental – AIA, do Bioma Mata Atlântica, para a atividade de silvicultura.
A emissão de DAIA e AIA do Bioma Mata Atlântica, nas hipóteses tratadas na nova Resolução, ficam condicionadas ao atendimento das regras previstas na Lei Federal nº 11.428, de 22.12.2006, no Decreto Federal nº 6.660, de 21.11.2008 e na Lei Estadual nº 20.922, de 16.10.2013, observado, ainda, o disposto na Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 09.09.2004, e demais legislações pertinentes.
A Resolução SEMAD nº 2.306/2015 alterou a redação da Resolução SEMAD nº 1.871/2013, definindo que não se aplica a suspensão temporária às seguintes intervenções:
“I – intervenção em áreas de preservação permanente – APP sem supressão de vegetação nativa, nos casos de baixo impacto;
II – corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas;
III – supressão de maciço florestal de origem plantada, tendo presença de sub-bosque nativo com rendimento lenhoso;
IV – aproveitamento de material lenhoso;
V – supressão de maciço florestal de origem plantada, localizado em APP consolidada.”
Dentre as justificativas da alteração, está a de que as atividades de silvicultura em áreas rurais antropizadas e degradadas podem promover maior cobertura do solo e conectividade entre os remanescentes de vegetação nativa existentes.