Em 22.09.2015, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a Resolução Conjunta SEMAD-IEF-IGAM-FEAM nº 2297, de 21.09.2015, que estabelece a utilização do Sistema de Controle de Autos de Infração e Processos – CAP por todas as unidades integrantes do SISEMA, e dá outras providências.
A partir da data de publicação da Resolução, os órgãos e autarquias que integram o SISEMA deverão utilizar o CAP para processamento dos autos de infração lavrados. Para tanto, deverá ser realizada a inclusão de todos os processos administrativos ainda não cadastrados no SIAM, independente da data da lavratura do auto de infração.
O ato normativo esclarece que o cadastro e processamento dos instrumentos de autuação não poderá ser realizado simultaneamente no SIAM e no CAP. Assim, aqueles processos que já estão cadastrados no SIAM até a data de publicação da Resolução, e para os quais já tenha sido emitido o Documento de Arrecadação Estadual – DAE, serão processados no SIAM até sua finalização. Para os casos em que ainda não houve a emissão de DAE, o cadastro poderá ser mantido no SIAM até o encerramento ou ser excluído e cadastrado no CAP.
O objetivo do novo sistema é dar maior celeridade aos processos administrativos decorrentes de autos de infração, otimizando a atuação do órgão autuante na análise, processamento e decisão. De igual forma, o CAP tornará a inscrição de débitos em dívida ativa e sua cobrança mais eficiente, por estar integrado ao sistema da Advocacia Geral do Estado – AGE.
Conforme notícia disponibilizada no sitio eletrônico da SEMAD, “os técnicos que trabalham com a análise dos autos de infração estão sendo treinados pra utilização do novo sistema. Além deles, receberão treinamento os policias das Companhias de Polícia de Meio Ambiente Trânsito, que poderão utilizar o sistema para cadastro e consulta dos autos de infração”. (Veja a íntegra da notícia neste link)
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