Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 27.08.2015, a Portaria IEF nº 84, de 25.08.2015, que estabelece prazo adicional de 180 (cento e oitenta) dias para a complementação de requerimentos visando o cumprimento da compensação por empreendimentos minerários a que se refere a Lei Estadual 20.922/2013, nos moldes estabelecidos pela Portaria IEF nº 90, de 01.09.2014.
Se não observado prazo estabelecido acima, o empreendedor estará sujeito às sanções previstas na legislação em vigor, incluindo a comunicação do fato à Unidade Regional Colegiada do COPAM responsável pela emissão da licença ambiental para adoção das providências cabíveis.