Pautado nos dispositivos da Lei nº 12.503/1997, responsável por criar, para empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia elétrica, a obrigação de investir parte de sua receita operacional na proteção e na preservação ambiental da bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou ação civil pública em face da CEMIG, requerendo a destinação de, no mínimo, 0,5% do valor total da receita operacional apurada no exercício anterior ao do investimento, em favor da proteção e preservação ambiental dos mananciais hídricos dos municípios de Uberaba, Água Comprida, Campo Florido e Veríssimo.
Considerando que a sentença de 1º grau acolheu o pedido, a CEMIG recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a sentença. Mediante a interposição do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 827538, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral na discussão da constitucionalidade da mencionada lei.