Foi publicada no dia 08.08.2015 a Resolução Conjunta SEMAD/IEF/FEAM/IGAM nº 2288, de 07.08.2015, dispondo sobre os critérios para a realização de mutirão de análise do passivo de processos de regularização ambiental pendentes de conclusão junto às Superintendências Regionais de Regularização Ambiental – SUPRAM´s.
Referido ato normativo decorre da Força-Tarefa instituída pelo Decreto Estadual nº 46.733, de 30.03.2015, com a finalidade de diagnosticar, analisar e propor alterações no funcionamento do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.
Nos termos do art. 2º, durante o período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, os analistas das SUPRAM´s deverão dedicar-se preferencialmente aos trabalhos de análise e finalização dos processos formalizados no período compreendido entre 01.01.2010 e 30.03.2015, pendentes de conclusão.
Destaca-se que a análise do passivo dos processos de regularização ambiental deverá atender a ordem cronológica, ou correspondente à data de formalização do processo, observando-se as diretrizes dispostas nos anexos da norma:
Os critérios de tramitação deverão ser respeitados, observando o seguinte:
I – O pedido de Informação Complementar (IC) ao empreendedor para subsidiar a análise técnica e jurídica poderá ser realizado somente uma única vez, exceto diante de fato novo ocorrido durante a análise ou em decorrência de audiência pública, que justifique novo pedido, após avaliação pelos analistas responsáveis;
II – O prazo de até 120 (cento e vinte) dias para apresentação de IC será contado a partir da data do recebimento da solicitação pelo empreendedor, sendo admitida sua prorrogação por uma única vez e a critério dos analistas responsáveis pelo processo;
III – Não serão avaliadas pelos analistas as IC apresentadas fora do prazo estipulado e não será admitida a reiteração da solicitação de informações apresentadas incompletas ou insatisfatórias, o que ensejará o arquivamento do respectivo processo, conforme previsto no Anexo II desta Resolução.
Importante frisar que os empreendimentos cujos processos de licenciamento ambiental tenham sido arquivados ou indeferidos estarão sujeitos à fiscalização, a ser conduzido pela Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada – SUCFIS da SEMAD.
Lembre-se que deverão ser separados pelas SUPRAM´s os processos de regularização e averbação de área de Reserva Legal – RL, os quais serão tratados por equipe específica a ser formada na SUPRAM Alto São Francisco, com apoio técnico da equipe de Gestão Territorial Ambiental Estratégica – GTA.
Para fins de se atender aos objetivos do mutirão de análise previsto nesta Resolução, a Força-Tarefa e os órgãos e entidades integrantes do SISEMA poderão adotar outras ações complementares.