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Foi publicada e entrou em vigor no dia 30.07.2015, a Resolução CONAMA nº 469, de 29.07.2015, que altera a Resolução CONAMA nº 307, de 05.07.2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

O novo ato normativo altera a forma de classificação dos resíduos, incluindo na “Classe B”, dentre os resíduos recicláveis, as embalagens vazias de tintas imobiliárias ― sem acúmulo de resíduos de tinta líquida ― e gesso.

Demais disso, deverá ser implementado o sistema de logística reversa instituído Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) para essas embalagens, conforme acordo setorial que objetiva o cumprimento da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

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