No dia 14.07.2015, foi publicada a Instrução Normativa MMA nº 02, de 10.07.2015, que aborda a competência do órgão licenciador do empreendimento para emitir i) autorizações relativas à supressão de vegetação e captura, transporte, armazenamento, guarda e manejo de espécimes da fauna, no âmbito do licenciamento ambiental, bem como ii) atos autorizativos para a supressão de vegetação em caso de uso alternativo do solo, que envolvam espécies constantes das Listas Nacionais Oficiais de Espécies da Flora e da Fauna Ameaçadas de Extinção.
O mencionado ato normativo aborda, de maneira mais flexível, a presença de espécie ameaçadas de extinção nas áreas objeto de licenciamento ambiental, além de transferir a responsabilidade da emissão das autorizações pertinentes ao órgão licenciador do empreendimento, tendo em vista que, nos termos das Portarias MMA nº 443/2014, nº 444/2014 e nº 445/2014, tais concessões ficavam a cargo do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO.