image004Em sentença, a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG fixou em R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais) o valor da indenização a ser paga aos autores, proprietários de terra por onde passam trilhos de estrada de ferro que foi administrada pela extinta Rede
Ferroviária Federal S/A (RFFSA). Em recurso, a 4ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou a sentença por unanimidade, por ter sido “comprovado nos autos que os expropriados se opuseram, dentro do prazo prescricional, ao exercício irregular da posse pela expropriante, não se há falar em aquisição do domínio a título de usucapião“.

Em suas razões recursais, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a União argumentam, em síntese, que “está consumada a prescrição aquisitiva (usucapião)“.

Segundo o relator da apelação, Juiz Federal convocado Marcus Vinícius Reis Bastos, “adotando-se como marco inicial do prazo o dia 13/9/1982, apontado pelo próprio DNIT, não restou, nos termos do artigo 550 do Código Civil de 1916, configurada a prescrição aquisitiva, haja vista que os apelados se opuseram ao exercício (irregular) da posse em 12/1/2001; devendo esse prazo, de 20 anos, prevalecer, no caso, por força do disposto no artigo 2.028 do Código Civil atual“.

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