Foi determinado pela 5ª Turma do TRF da 1ª Região que o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM disponibilize ao autor cópia de parecer jurídico emitido no âmbito de determinado processo administrativo, ressalvado à Administração o direito de ocultar trechos considerados de cunho sigiloso.
A decisão reformou parcialmente sentença de primeiro grau que havia rejeitado o pedido ao fundamento de que “a documentação contida no referido processo administrativo tinha caráter sigiloso, sendo necessário, portanto, resguardar informações sobre o plano de pesquisa e tecnologia desenvolvido ao longo do processo minerário”.
Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, concordou parcialmente com as alegações apresentadas pelo recorrente, que sustentou que “aos advogados é assegurado o direito de obter da Administração Pública pareceres jurídicos que estabeleçam jurisprudência veiculada ao setor mineral”, e que as cópias requeridas são de documentos emanados da Procuradoria Jurídica do DNPM e não de documentos contidos no processo administrativo tido por sigiloso.
Dessa forma, entendeu o relator que “ainda que não se negue à Administração o poder de impor sigilo aos procedimentos em que haja motivos para tanto, tal providência só pode ser imposta caso a caso, e não por meio de portaria, ato normativo secundário que não tem o condão de impor sigilo de forma genérica e abstrata, apenas considerando a natureza de um determinado tipo de procedimento”.
Relembrando que no ordenamento brasileiro “a publicidade é a regra, o sigilo a exceção”, o Relator destacou que “caso o parecer jurídico pleiteado contenha, em sua totalidade, menção à situação fundamentadamente considerada sigilosa pela Administração, basta a imposição de tarja sob tais trechos, sem que o conteúdo exclusivamente jurídico seja prejudicado”.
Sendo assim, a Corte deu parcial provimento à apelação da parte autora, nos termos do voto do relator.
Processo nº 0016389-65.2009.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 08.04.2015
Data de publicação: 22.05.2015