Foi publicada no dia 08.06. 2015 a Portaria do IGAM Nº 020, 03.06.2015 que prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo do estabelecimento de situação crítica de escassez hídrica superficial nas porções hidrográficas definidas pelas Portarias do IGAM nº 13, 14 e 15, sem, contudo, alterar os limites de restrição de uso impostos por esses normativos.