1Foi publicada no dia 11.05.2015 a Resolução da Agência Nacional de Águas n° 500, de 11.05.2015, que regulamenta o recebimento de documentos eletrônicos a serem entregues por cidadãos e entidades interessadas, desde que previamente cadastradas, por meio do “e-protocolo”, que será disponibilizado no website da ANA, na Rede Mundial de Computadores (Internet).

O novo serviço, que funcionará por meio de certificação digital, dispensa a apresentação posterior de originais, cópias autenticadas ou segundas vias, ressalvados os casos previstos na legislação, garantindo, portanto, mais celeridade e economia de recursos financeiros, além de colaborar com o meio ambiente.

Para que seja considerado válido, o documento remetido à ANA via e-protocolo deverá conter assinatura baseada em certificação digital, emitida por autoridade certificadora credenciada à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas). Em casos específicos, será admitido o uso de login e senha como forma de verificação de credenciais.

Ao submeter um documento via e-protocolo o usuário receberá eletronicamente, no próprio sistema, o número de solicitação de protocolo comprovando o envio do documento para a Agência. De posse desse número de registro o usuário poderá acompanhar as tramitações internas do documento pelo website da ANA.

Para ter acesso à íntegra da Resolução clique aqui.

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