02Foi publicada em 12.05.2015 a Instrução Normativa nº 10, de 08.05.2015, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, que tem por objetivo padronizar e organizar fisicamente os pátios de estocagem e os depósitos de armazenamento de produtos e subprodutos florestais madeireiros, sujeitos ao controle pelos sistemas oficiais gerenciados pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, de forma a permitir a correta medição do volume explorado, para controle e fiscalização ambiental.

Destaca-se ser obrigação do detentor do pátio manter atualizadas, diariamente, as tabelas de romaneio, que nada mais são do que fichas contendo a identificação, origem e volume, de cada unidade, pilha, fardo ou pacote de produto florestal, e que devem ser apresentadas aos órgãos ambientais competentes, quando solicitadas.

Caso seja constatado que as tabelas estão desatualizadas, será concedido ao detentor do pátio prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para regularização das planilhas, não sendo admitidos, no ato da fiscalização, a apresentação de controles com indicação de estimativas volumétricas ou percentual de descontos, mediante medições externas de pacotes.

A IN prevê ainda a aplicação de medidas administrativas, tais como autuação, apreensão e ajuste de saldo junto ao respectivo sistema eletrônico, nos casos de serem verificadas irregularidades nas transações efetuadas por meio dos sistemas oficiais de controle florestal, com objetivo de acobertar produto florestal de origem ilegal, restritos somente aos produtos objeto da infração.

A contar da data da publicação do ato normativo, estabelece-se o prazo de 120 (cento e vinte) dias para adequação de todos os procedimentos previstos na IN, a qual entrou em vigor a partir da sua publicação.

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