01Foi publicada, no dia 12.05.2015, a Instrução Normativa IBAMA nº 9, de 08.05.2015, estabelecendo os procedimentos para autorizar o aproveitamento de toras, toretes e lenha, provenientes das árvores abatidas para a implantação de estradas e pátios localizados em Área de Manejo Florestal – AMF, constante de Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS devidamente aprovado, bem assim de resíduos derivados da exploração florestal em áreas sob regime de manejo florestal sustentável, em empreendimentos licenciados, ambientalmente, pelo IBAMA.

A Autorização de Utilização de Matéria-prima Florestal – AUMPF, documento que permite a utilização da matéria-prima florestal, será emitida pelo IBAMA e terá o prazo de validade de um ano.

Por outro lado, a Autorização para Exploração – AUTEX, a qual autoriza o início da intervenção, especifica o volume máximo por espécie permitido para exploração, sendo também válida por 12 meses.

Destaca-se que a descrição do volume e do número de toretes por espécie deve ter como base o inventário florestal apresentado junto ao Plano Operacional Anual – POA, no qual deverão estar descritos os métodos e os procedimentos a serem adotados para o aproveitamento da matéria-prima florestal.
Na eventualidade de o detentor apresentar irregularidades quanto às informações referentes à área autorizada, ou mesmo aos volumes apresentados, estará sujeito à suspensão do PMFS e ao cancelamento da AUMPF, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.
O ato normativo entra em vigor na data da sua publicação.

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