Foi publicada no dia 06.05.2015 a Instrução Normativa IBAMA nº 7, de 30.04.2015, que institui e normatizou as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro e os respectivos procedimentos autorizativos, visando atender às finalidades constantes no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais – CTF.
Foram regulamentadas: a) Autorização Prévia (AP), que especifica os dados e a finalidade do empreendimento e aprova a sua localização, bem como as espécies escolhidas; b) Autorização de Instalação (AI), que autoriza a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas ou projetos aprovados, estabelecendo as medidas de controle e demais condicionantes a serem cumpridas; c) Autorização de Uso e Manejo (AM), que permite o manejo e o uso da fauna silvestre em conformidade com as categorias anteriormente indicadas.
Independente da emissão das autorizações apresentadas é imprescindível a obtenção da cabível licença ambiental emitida pelo órgão competente para a implantação e funcionamento das atividades, quando for o caso.
No que pertine aos empreendimentos já autorizados pelo IBAMA e recadastrados nos termos da Instrução Normativa 14, de 03.10.2014 é obrigatória a emissão da Autorização de Uso e Manejo Precária (AMP) no SISFAUNA.
Outras informações acerca do detalhamento dos procedimentos, prazos de emissão e documentos a serem apresentados podem ser encontrados na íntegra do texto normativo.