Foi publicada em 26.03.2015 a Instrução Normativa nº 1, de 25.03.2015, do Instituto do patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN que estabelece os procedimentos administrativos a serem observados pela Autarquia nos processos de licenciamento ambiental federal, estadual e municipal dos quais participe, em razão da existência de intervenção na Área de Influencia Direta – AID do empreendimento em bens culturais acautelados em âmbito federal.
O IPHAN será instado a se manifestar por meio da solicitação formal do órgão ambiental licenciador, ocasião em que será instaurado processo administrativo próprio na Autarquia e se emitirá o Termo de Referência Específico – TER, indicando o conteúdo mínimo de informações de devem ser fornecidas para a realização dos estudos com vistas à avaliação do impacto do empreendimento sobre os bens culturais mencionados.
Após a avaliação dos estudos apresentados, o IPHAN poderá exigir esclarecimentos, detalhamentos ou complementações, uma única vez, mediante decisão motivada.
Não sendo necessários esclarecimentos adicionais, a Autarquia emitirá sua manifestação conclusiva, recomendando o prosseguimento do processo de licenciamento ou apontando eventuais óbices, ocasião em que poderá indicar medidas ou condicionantes necessárias para superá-los.
Adicionalmente, a Instrução Normativa estabelece procedimentos para a avaliação dos impactos aos bens arqueológicos e acautelados de âmbito federal, prazos para análise dos estudos pelo IPHAN, formas de manifestação e publicações das autorizações, bem como a responsabilidade dos profissionais arqueólogos no que concerne aos bens arqueológicos encontrados durante a etapa de campo e a Instituição de Guarda e Pesquisa.
Por fim, ressalta-se que a Instrução Normativa nº 1, de 25.03.2015 revoga a Portaria IPHAN 230/2002.