3Foi publicado e entrou em vigor em 31.03.2015 o Decreto nº 46.733, de 30.03.2015, que institui Força-Tarefa com a finalidade de diagnosticar, analisar e propor alterações no funcionamento do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.

 Os objetivos da Força-Tarefa são, dentre outros, levantar os procedimentos administrativos de concessão de licenças e outorgas pelo SISEMA; levantar e diagnosticar o quantitativo de licenças e outorgas em análise; analisar os fluxos, rotinas e sistemas operacionais do SISEMA, propondo adequações necessárias à sua maior efetividade; diagnosticar a formação e a alocação de recursos humanos no âmbito do SISEMA; e propor intervenções visando à eficiência das ações de preservação, recuperação e conservação do meio ambiente.

 Além de funcionários da SEMAD, a Força-Tarefa será composta pelas Secretarias de Estado de Governo, da Casa Civil e de Relações Institucionais, do Planejamento e Gestão, da Fazenda, de Transportes e Obras Públicas, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Controladoria-Geral do Estado, CODEMIG,  COPASA MG e CEMIG, que deverão atuar de maneira articulada com o Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM.

 Órgãos públicos federais, estaduais e municipais, instituições privadas, associações e representantes da sociedade civil em geral poderão ser convidados a integrar a Força-Tarefa, se necessários ao cumprimento de suas finalidades, segundo critérios de participação a serem estabelecidos pela SEMAD.

Importa informar que, no âmbito da Força-Tarefa, será criado um Comitê Executivo, para deliberar a necessidade de imediata ação ou intervenção do Poder Executivo Estadual nos casos que envolvam riscos de danos irreparáveis ao meio ambiente, à economia e à segurança de bens e pessoas.

A Força-Tarefa deverá realizar a etapa de diagnóstico no prazo de dez dias e as demais fases (análise e propositura de alterações) no prazo de noventa dias, todas a contar da data de publicação do Decreto, produzindo relatório final dos trabalhos a ser encaminhado ao Governador do Estado.

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